Estabelece os seguintes pontos sobre as massas alimentícias:
Definição
" produtos obtidos da farinha de trigo [...] e ou derivados de trigo durum (Triticum durum L.) e ou derivados de outros cereais, leguminosas, raízes e ou tubérculos, resultantes do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação."
"...podem ser adicionadas de outros ingredientes, acompanhadas de complementos isolados ou misturados à massa, desde que não descaracterizem o produto".
Designações
1. A massa alimentícia, quando obtida, exclusivamente, de farinha de trigo (gênero Triticum) pode ser designada de "Macarrão".
2. A massa alimentícia, quando obtida, exclusivamente, de derivados de farinha de trigo durum (Triticum durum L.), pode utilizar a expressão "de trigo durum" na designação;
3. A massa alimentícia, quando obtida a partir da substituição parcial da farinha de trigo deve ser acrescentada à designação a expressão "mista".
Fonte: RDC n°265/2005 - Anvisa